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Espelho meu, espelho meu

04.07.22

espelho meu.jpg

Tive curiosidade e fui ouvir o podcast do Miguel Milhão.

Não pela sua opinião em relação ao aborto. Honestamente acho que ele é livre de ter a sua opinião, tal como eu tenho a minha. Achei exagerada a atitude de algumas pessoas quebraram acordos comerciais só porque o homem é a favor do aborto.

 

O que me levou então a querer ouvi-lo?

O facto de ter uma das mais bem sucedidas e internacionais empresas portuguesas com marca própria. Tive curiosidade em ouvir o que tinha para dizer porque admiro o crescimento da Prozis.

 

O resultado foi uma enorme desilusão.

A começar pelo nome brejeiro do podcast (ou monólogo). Que necessidade há em colocar palavrões no título?

Ao ouvi-lo parecia que estava a ouvir o tradicional patrão português: erros gramaticais, palavrões, sem contraditório e aquela desvalorização do que é português. Quando diz que não precisa de Portugal e que nos EUA é que é bom, para mim é arrogância.

 

A Prozis esteve sediada na Zona Franca da Madeira com um regime fiscal muito benéfico (não percebo como cumpriu os requisitos). Com sorte ainda tem elevados benefícios fiscais (Sifides, interioridade, primeiro emprego) e ao ter as suas fábricas cá ainda paga salários mais baixos do que se fosse na América. Além disso, tem pouca concorrência no país. Não gosto destas pessoas que quando sobem mais um pouco, desvalorizam o que a sustenta e as levou ao sucesso.

Engraçado que quando vamos ao Portal da Queixa, lemos que há clientes que se queixam de censura das reviews que fazem no site quando são críticas. Faz sentido com esta liderança.

 

Depois questiono-me como será reportar, ser liderado e reportar a uma pessoa assim? Discutir decisões com ela, propor alterações, ...

Fico triste com estes novos lideres. Uma geração com produtos diferenciados, com redes sociais, um manancial de informação, mas cuja mentalidade permanece nos anos 70.

 

Não sou cliente da Prozis, admiro o crescimento da empresa, mas fico triste com esta mentalidade tacanha.

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publicado às 21:10


21 comentários

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De O ultimo fecha a porta a 05.07.2022 às 22:37

Continuo sem perceber como conseguiu "aprovação" para estar sediado na Zona Franca da Madeira se não gera emprego nem atividade física relevante na ilha (é na Povoa do Lanhoso/Esposende).
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De Andy Bloig a 07.07.2022 às 12:19

Desde que a empresa lá seja sediada e que tenha volume de negócios com mercados diferentes dos europeus, qualquer empresa pode operar na Madeira, ficando a pagar os impostos reduzidos (desde 2016 que deixou de haver isenção mas, são bem mais baixos que no continente). Não importa se lá criam postos de trabalho ou não. Desde que tenham lá a empresa e registem operações, entregam as declarações lá e estão legais (usando o CINM). Neste momento as regras que mais dá lucro é mesmo a distribuição de dividendos, que não pagam a taxa de 28%, desde que residam fora da UE e a isenção de despesas com registos notariais.
Se tiverem lá funcionários, a taxa da segurança social é de 6%, pago pelo funcionário e a empresa não paga a TSU, além de ser possível deduzir o valor total de funcionários das participadas. Se não tiverem, não usam esse benefício.
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De Anónimo a 13.07.2022 às 14:42

Tira-se um curso de fiscalidade da zona franca da madeira nas redes sociais e saem estas alarvidades. Para quem quiser saber a verdade,,,,,Artº 33 e 36-A do EBF, está lá tudo, basta saber ler, as duvidas já se sabe que podem ser esclarecidas no "fêici ou ínsta"
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De O ultimo fecha a porta a 14.07.2022 às 17:52

"alarvidade" é vir como anónimo criticar os post.
Não obrigo ninguém a vir aqui e perguntar não ofende. Continuo com as minhas dúvidas ...

Art 36 nº2
2 - As entidades referidas no número anterior que pretendam beneficiar do presente regime devem iniciar as suas atividades no prazo de seis meses, exceto quanto às atividades industriais ou de transportes marítimos e aéreos que devem iniciar as suas atividades no prazo de um ano, contado da data de licenciamento, devendo ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:

a) Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de (euro) 75 000 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade;

b) Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade.

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