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Eu e as compras on-line

11.10.16

Ouvi à pouco uma notícia sobre o aumento das compras online pelos portugueses e o acompanhamento das empresas desse fenómeno.

 

Vender online tem vantagens e desvantagens:

Vantagensíndice.jpg

- temos acesso a uma gama de produtos que não temos na loja física;

- podemos comprar sem sair de casa;

- os pagamentos são cada vez mais seguros (já recebo uma sms para validação)

- para as empresas não têm os custos de ter a loja aberta.

Desvantagens:

- não usufruímos logo do artigo; 

- geralmente podem acrescer custos de transporte;

- há maior risco de sermos enganados ou sairmos desiludidos

- as marcas não conseguem impingir tão facilmente mais produtos

 

Ultimamente, nas principais cadeias de lojas, verifico cada vez mais promoção dos sites nos sacos de papel e entregas gratuitas acima de determinado montante ou na loja (para que o cliente vá lá e compre mais qualquer coisa).

 

Pessoalmente e comparando com 2013 por exemplo também faço mais compras online: lentes de contacto, capas para o telemóvel e material da minha empresa (aproveitando o desconto de colaborador). Felizmente ainda não tive nenhum desilusão, mas procuro sempre sites fidedignos e marcas relevantes.

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publicado às 22:16


5 comentários

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De Andy Bloig a 11.10.2016 às 23:24

A nível de electrónica o preço já não compensa tanto como era aqui há uns anos. (Em 2004 comprei um gameboy advance por 50 euros, quando cá em Portugal estava a para ser lançado por 159 euros.)
A nível de livros em inglês, vale a pena. Em português... só mesmo em sites de leilões. As grandes cadeias, consegues melhores descontos nas lojas do que a comprar pela net.
Depois, existem as coisas específicas. Nessas sim tanto a nível nacional como internacional, consegues preços muito mais interessantes na parte online do que nas lojas.

Algumas razões para os preços dos equipamentos multimédia terem subido foi a aplicação do IVA do país de residência do cliente, nas vendas europeias. A outra foi o fim das offshores britânicas, onde 100% dessas empresas tinham as suas bases sedeadas, mesmo sendo o material enviado de Manchester, Berlim ou Toulouse.
Pouco a pouco a vertente online tem-se aproximado das lojas físicas. Apesar de terem muito menos custos.
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De O ultimo fecha a porta a 11.10.2016 às 23:39

Fiquei com uma dúvida: uma transação de artigos multimédia intra UE não está isenta de IVA por ser intracomunitária?

Por vezes o custo de transporte encarece o produto e deixa de compensar. No caso das lentes de contacto, mesmo com os custos de transporte, é mais barato do que na Wells e nas óticas.

Nos grandes market-places online só tenho experiência no AliExpress da China.
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De Andy Bloig a 11.10.2016 às 23:54

Desde 2012 que já deixou de ser assim. (Nas compras online ou nas compras físicas em que entregues o NIF fora de Portugal. Se não deres o NIF, é cobrado o IVA do país onde estás.)
Existe um valor que cada país declara como limite. (Neste momento quase todos os países estão a usar os 35000 euros anuais... só o Luxemburgo e Holanda usam os 100000, porque são dos que tem o IVA mais baixo da Europa.) Se uma empresa vender mais do que esse valor para consumidores desse país, tem de cobrar o IVA do país de destino.

Por exemplo: compras um computador a uma loja espanhola que vende muitos para Portugal. Vão-te cobrar os 23% de IVA (mais as taxas da bateria cobradas em Espanha). Se fores lá, comprares e pedires factura com o NIF acontece o mesmo. Se não deres o NIF, pagas 21%.

A nível de transmissões entre empresas, o sistema do intracomunitário para o registo contabílistico continua a ser esse. Pois só o cliente final é que paga o imposto.
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De O ultimo fecha a porta a 12.10.2016 às 22:59

Por curiosidade e a propósito do teu comentário de ontem, questionei hoje a colega da minha empresa que trata da parte fiscal e ela respondeu-me precisamente isso.
Mas estava a pensar: se não quiser poupar o IVA tenho de comprar num site de país distante que não atinja o limite de vendas para liquidar IVA, mas a poupança de imposto, sairia-me cara no acréscimo dos custos de transporte :)
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De Andy Bloig a 12.10.2016 às 23:07

Desde 2012 que a regra é: pagas de acordo com o país onde é feita a compra. Só que se te identificares como consumidor de outro país, passas a pagar conforme as vendas para esse país. A maioria das médias e grandes empresas já fazem isso automaticamente. Sempre evitam problemas e o cliente não pode protestar.
Em muitas situações até para compras feitas pela internet por exemplo aos EUA, já te cobram o IVA como se o produto fosse comprado em Portugal. O que te livra do pagamento do IVA nos direitos alfandegários.

http://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/shopping/vat/index_pt.htm

Tens aqui exemplos práticos do parlamento europeu.

A nível contabilístico é que se é para revenda, usas o IVA intra-comunitário e o iva da venda é liquidado na totalidade.

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