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Estes dias jantei no Ikea, que além da vida de móveis e artigos de decoração, também tem um serviço de restaurante. Quando paguei, pedi fatura com nº de contribuinte. A entidade que emitiu a fatura é a mesma que fatura o mobiliário.
Ora no e-fatura, vai-me surgir para mapeá-la. Não havendo, mais restrições, uma pessoa pode mobilar a casa, considerar a fatura como "alimentação" e obter o benefício fiscal. O mesmo se aplica aos hipermercados. Um cidadão pode lá comprar o que quiser e colocar como alimentação.
Não está correto!
Sempre que fisicamente separáveis, a entidade que fatura deveria ser diferente e ter CAE's (Código de Atividade Económica) diferentes de modo a diminuir a fraude na alocação do E-Fatura.