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O juíz Neto de Mora (acima de determinado estatuto deve-se: (i) abolir o comum primeiro nome e apelido para efeitos prodissionais - isso é para a ralé e (ii) manter o "de" no nome - porque Neto Moura não era a mesma coisa) vai ser castigado pelas frases caquéticas que escreveu num acórdão de violência doméstica, legitimando a atitude do agressor socorrendo-se de frases biblicas e de um código de 1886.
Lembram-se deste caso? Nesta peça estão resumidos.
É caso para dizer que a punição tardou mas chegou e é uma decisão muito importante para juízes que se acham intocáveis e que escrevem as maiores barbaridades nos acórdãos, confundindo a sua opinião com a lei. É igualmente importante para as vítimas de violência doméstica, para que denunciem e acabem com a sua tortura.
E já agora,
- a juíza que assinou e validou de cruz o acórdão do colega? Que é paga com os nossos impostos? Esse ás da competência não tem punição?
- a alma da Justiça que tratou Barbara Guimarães por "Barbara" em tom recriminatório e Manuel Carrilho por "Doutor" em tom de pena, não tem punição?
- o juiz que ilibou violadores (pena suspensa) que na noite do Porto violaram uma jovem, não se reverte a decisão que é contra o bom senso, e não é punido?
O precedente contra a "quero, posso e mando" dos juízes foi aberto e isso é bom!
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